SAD - Regulamento Interno

 

REGULAMENTO INTERNO DE SAD (APOIO DOMICILIÁRIO)

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

NORMA 1ª

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

 

 

A Associação de Apoio à infância e Terceira Idade de S. Vicente, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede em S. Vicente, Concelho de Elvas, mais abreviadamente denominada A.D.A.I.T.I., tem acordo de cooperação celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social de Portalegre, em 22-09-2008, para a resposta social de SERVIÇO de APOIO DOMICILIÁRIO. Esta resposta social rege-se pelas seguintes normas:

 

NORMA 2ª

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

O SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades de vida diária e rege-se pelo estipulado no:

  1. Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo decreto-lei 119/83, de 25/02, com as diversas alterações, em especial a versão republicada pelo decreto-lei 172-A/2014, de 14/11;
  2. Portaria 38/2013 e 30/01;
  3. Portaria 196-A/2015 de 1/07, com as alterações que lhe foram introduzidas pela portaria 296/2016, de 28/11;
  4. Decreto-Lei 64/2007, de 14/03, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos decretos-leis nºs 99/2011, de 28/09 e 33/2014, de 4/03.

 

NORMA 3ª

DESTINATÁRIOS E OBJETIVOS

 

  1. São destinatários do SERVIÇO de APOIO DOMICILIÁRIO famílias e/ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e/ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou a realização das atividades instrumentais da vida diária nem disponham de apoio familiar para o efeito.
  1. Constituem objetivos do SERVIÇO de APOIO DOMICILIÁRIO:

    1. Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;

    2. Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
    3. Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades biopsicossociais dos utentes, sendo estes objetos de contratualização;
    4. Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;
    5. Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;
    6. Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
    7. Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o cantata com novas tecnologias úteis;
    8. Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
    9. Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do autocuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
    10. Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau-trato;
    11. Promover a intergeracionalidade;

      1. Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

    12. Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores;
    13. Promover os cantatas sociais e potenciar a integração social;
    14. Facilitar o acesso a serviços da comunidade.

 

NORMA 4ª

CUIDADOS E SERVIÇOS

 

  1. O SERVIÇO de APOIO DOMICILIÁRIO assegura a prestação dos seguintes cuidados e serviços:

    1. Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;

    2. Cuidados de higiene e de conforto pessoal;
    3. Tratamento da roupa do uso pessoal do utente;
    4. Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
    5. Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade;
    6. Serviço de teleassistência.
  2. O SERVIÇO   de     APOIO    DOMICILIÁRIO    assegura    ainda     outros      serviços, nomeadamente:

    1. Acompanhamento e transporte, a consultas assim como aos exames complementares de diagnóstico;

    2. Realização de atividades de motricidade e ocupacionais;
    3. Realização de pequenas reparações/modificações no domicílio;
    4. Cedência de ajudas técnicas;
    5. Apoio psicossocial;
    6. Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos utentes;
  3. Os cuidados e serviços podem ser prestados aos dias úteis e aos fins-de-semana
  4. O número de serviços mínimos a prestar é de 2 (dois) serviços.

 

CAPÍTULO II

PROCESSO DE ADMISSÃO DOS UTENTES

 

NORMA 5ª

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

 

São condições de admissão neste SERVIÇO de APOIO DOMICILIÁRIO:

  1. Estarem enquadradas nas condições referidas no nº 1 da NORMA 3ª.

 

NORMA 6ª

INSCRIÇÃO

 

  1. Para efeito de admissão, o utente deverá fazer a sua inscrição através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo do utente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópias dos seguintes documentos:

    1. BI ou Cartão de Cidadão do utente e do representante legal, quando necessário;

    2. Cartão de Contribuinte do utente e do representante legal, quando necessário;
    3. Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente e do representante legal, quando necessário;
    4. Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a qu utente pertença;
    5. Boletim de vacinas e relatório médico comprovativo da situação clínica do utente;
    6. Comprovativos dos rendimentos do utente e agregado familiar;
    7. Declaração assinada pelo utente ou seu representante legal em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo individual;
    8. Outros documentos considerados necessários.
  1. Excecionar, eventualmente, alguns documentos só exigíveis no caso de se concretizar a admissão.
  2. A ficha de identificação (disponível nesta Instituição) e os documentos probatórios referidos no número anterior deverão ser entregues nos serviços administrativos da Instituição, em horário de expediente.
  3. Em caso de dúvida podem ser solicitados outros documentos.
  4. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação do processo de inscrição e respetivos documentos probatórios, devendo ser, desde logo, iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

 

NORMA 7ª

CRITÉRIOS DE PRIORIDADE NA ADMISSÃO

 

São critérios de prioridade na admissão dos utentes:

  1. Situação economicamente desfavorecida;
  2. Hospitalização do individuo ou familiar que preste assistência ao utente ou outra situação de emergência;
  3. Em caso de empate, o ser natural, residente ou ligado afetivamente à freguesia ou à Instituição. Constituirá critério de desempate.

 

NORMA 8ª

ADMISSÃO

 

  1. Recebido o pedido de admissão, o mesmo é registado e analisado pela Direção Técnica deste estabelecimento/estrutura de prestação de serviços, a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar. A proposta acima referida é baseada num relatório social que terá em consideração as condições e os critérios para admissão, constantes neste regulamento.
  2. É competente para decidir o processo de admissão, a Direção Técnica, a qual comunicará à Direção.
  3. Da decisão será dado conhecimento ao utente ou seu representante legal no prazo de 2 dias.
  4. Após decisão da admissão do candidato, proceder-se-á à abertura de um processo individual, que terá por objetivo, permitir o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, programação e acompanhamento dos serviços
  5. Em situações de emergência, a admissão será sempre a título provisório com parecer do Diretor/Coordenador Técnico e autorização da Direção, tendo o processo tramitação idêntica às restantes situações.
  6. No ato de admissão deverá o utente receder ao  a amento da 1ª mensalidade
  7. Os utentes que reúnam as condições de admissão, mas que não seja possível admitir, por inexistência de vagas, ficam automaticamente inscritos e o seu processo arquivado em pasta própria, não conferindo, no entanto, qualquer prioridade na admissão. Tal facto é comunicado ao candidato a utente ou seu representante legal, através de comunicação por escrito.

 

NORMA 9ª

ACOLHIMENTOS DOS NOVOS UTENTES

 

  1. O Acolhimento dos novos utentes rege-se pelas seguintes regras:

    1. Definição dos serviços a prestar ao utente, após avaliação das suas necessidades;

    2. Apresentação da equipa prestadora dos cuidados e serviços;
    3. Reiteração das regras de funcionamento da resposta social em questão, assim como dos direitos e deveres de ambas as partes e as responsabilidades de todos os intervenientes na prestação do serviço, contidos no presente Regulamento;
    4. Caso existam, realização do inventário dos bens que o utente fornece para a prestação dos serviços e acordados na contratualização;
    5. Definição e conhecimento dos espaços, equipamentos e utensílios do domicílio a utilizar na prestação dos cuidados;
    6. Definição das regras e forma de entrada e saída no domicílio, nomeadamente quanto ao acesso à chave do domicílio do utente;
    7. Elaboração, após 30 dias, do relatório final sobre o processo de integração e adaptação do utente, que será posteriormente arquivado no Processo Individual do Utente.
  2. Se, durante este período, o utente não se adaptar, deve ser realizada uma avaliação do programa de acolhimento inicial, identificando as manifestações e fatores que conduziram à inadaptação do utente; procurar que sejam ultrapassados, estabelecendo se oportuno novos objetivos de intervenção. Se a inadaptação persistir, é dada a possibilidade, quer à instituição, quer ao utente, de rescindir o contrato.

 

NORMA 10ª

PROCESSO INDIVIDUAL DO UTENTE

 

  1. Do processo individual do utente consta:

    1. Identificação e contacto do utente;

    2. Data de início da prestação dos serviços;
    3. Identificação e contacto do familiar ou representante legal;
    4. Identificação e contacto do médico assistente;
    5. Identificação da situação social;
    6. Processo de saúde, que possa ser consultado de forma autónoma;
    7. Programação dos cuidados e serviços;
    8. Registo de períodos de ausência do domicílio bem como de ocorrência de situações anómalas;
    9. Identificação do responsável pelo acesso à chave do domicílio do utente e regras de utilização, quando aplicável;
    10. Cessação de contrato de prestação de serviços com indicação da data e motivo;
    11. Exemplar do contrato de prestação de serviços.
  2. O Processo Individual do utente, é arquivado em local próprio e de fácil acesso à coordenação técnica, garantindo sempre a sua confidencialidade.
  3. Cada processo individual deve ser permanentemente atualizado.

 

CAPÍTULO III

REGRAS DE FUNCIONAMENTO

 

NORMA 11ª

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

 

O SERVIÇO de APOIO DOMICILIÁRIO funciona todos os dias, incluindo feriados e fins­ de-semana.

 

NORMA 12ª

CÁLCULO DA COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR

 

 

 

 

NORMA 13ª

TABELA DE COMPARTICIPAÇÕES

 

  1. A comparticipação familiar devida pela utilização dos serviços é determinada em função da percentagem a aplicar sobre o rendimento per capita do agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:

 

N.2 de Serviços

Dias úteis

Dias úteis + fim-de- semana

2

40%

60%

3

45%

65%

4

50%

75%

5

50%

75%

6

50%

75%

 

  1. Ao somatório das despesas referidas em b), c) e d) da NORMA 12ª é estabelecido como limite máximo do total de despesa o valor correspondente à RMMG; nos casos em que essa soma seja inferior à RMMG, é considerado o valor real da despesa.
  2. Quanto à prova dos rendimentos do agregado familiar:

    1. É feita mediante a apresentação da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação ou outro documento probatório;

    2. Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos, ou a falta de entrega dos documentos probatórios, a Instituição convenciona um montante de comparticipação até ao limite da comparticipação familiar máxima.
  3. A prova das despesas fixas é feita mediante apresentação dos documentos
  4. Em caso de alteração à tabela em vigor (indicar a forma de alteração e o prazo para o aviso prévio).

 

NORMA 14ª

MONTANTE E REVISÃO DA COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR

 

  1. A comparticipação familiar máxima não pode exceder o custo médio real do utente, no ano anterior, calculado em função do valor das despesas efetivamente verificadas no ano anterior, atualizado de acordo com o índice de inflação.
  2. Haverá lugar a uma redução de 10% da comparticipação familiar mensal, quando o período de ausência, devidamente fundamentado, exceder 15 dias seguidos.
  3. As comparticipações familiares são revistas anualmente no início do ano civil, ou sempre que ocorram alterações, designadamente no rendimento per capita e nas opções de cuidados e serviços a prestar.

 

NORMA 15ª

PAGAMENTO DE MENSALIDADE

 

  1. O pagamento das mensalidades é efetuado até ao dia 8 do mês a que respeita, nos serviços administrativos da Instituição, em horário de expediente;
  2. O pagamento de outras atividades/serviços ocasionais e não contratualizados é efetuada, previamente à sua realização.
  3. Perante ausências de pagamento superiores e sessenta dias, a Instituição poderá vir a suspender a permanência do utente até este regularizar as suas mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.

 

CAPÍTULO IV

DA PRESTAÇÃO DOS CUIDADOS E SERVIÇOS

 

NORMA 16ª

FORNECIMENTO E APOIO NAS REFEIÇÕES

 

  1. O serviço de apoio domiciliário presta o fornecimento e apoio nas refeições, assim como, o transporte e administração das mesmas.
  2. O Horário situa-se entre as 12:00h e as 13:00h para entrega de almoço e o jantar entre as 18:00h e as 19:00h.
  3. A ementa semanal é fixada em local visível e adequado, elaborada com o devido cuidado nutricional e adaptada aos utentes desta resposta social.
  4. As dietas dos utentes, sempre que prescritas pelo médico, são de cumprimento obrigatório.

 

NORMA 17ª

CUIDADOS DE HIGIENE E DE CONFORTO PESSOAL 

 

  1. O serviço de higiene pessoal baseia-se na prestação de cuidados de higiene corporal e conforto e é prestado diariamente, preferencialmente no período da manhã.
  2. Sempre que se verifique necessário o serviço poderá compreender mais do que uma higiene pessoal diária, sendo considerado como mais um serviço.
  3. A equipa poderá ainda colaborar na prestação de cuidados de saúde básicos, sob supervisão de pessoal de saúde qualificado da Instituição, constituindo igualmente um serviço não contido nos cuidados básicos.

 

NORMA 18ª

TRATAMENTO DA ROUPA DO USO PESSOAL DO UTENTE

 

  1. As roupas consideradas neste serviço são as de uso diário, da cama e casa de banho, exclusivas do utente.
  2. Para o tratamento da roupa da semana, esta é recolhida pelo pessoal prestador de serviços e entregue no domicílio do utente e corresponde a um serviço diário.

 

NORMA 19ª

HIGIENE HABITACIONAL

 

  1. Por higiene habitacional entende-se a arrumação e limpeza, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados, do domicílio do utente, nas zonas e áreas de uso exclusivo do mesmo.
  2. São efetuadas consoante a necessidade do utente e o contrato de serviço

 

NORMA 20ª

ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO, DESIGNADAMENTE, ANIMAÇÃO, LAZER, CULTURA, AQUISIÇÃO DE BENS E GÉNEROS ALIMENTÍCIOS, PAGAMENTO DE SERVIÇOS, DESLOCAÇÃO A ENTIDADES DA COMUNIDADE

 

  1. O desenvolvimento de passeios ou deslocações, é da responsabilidade da Diretora de Serviços que comunica, através dos colaboradores a organização de atividades, nas quais os utentes do SAD podem ser incluídos.
  2. Os passeios poderão ser gratuitos ou ser devida uma comparticipação, devendo tal situação ser previamente informada aos utentes.
  3. É sempre necessária a autorização dos familiares ou responsáveis dos utentes, quando estes não sejam hábeis para o fazer, quando são efetuados passeios ou deslocações em grupo.
  4. Durante os passeios os utentes são sempre acompanhados por funcionários da instituição.
  5. Os utentes serão sempre contatados para participar em atividades culturais e recreativas promovidas pela Instituição ou por outras Instituições da região, ficando o transporte do, e para o domicílio, a cargo da Instituição.
  6. A aquisição de bens e géneros alimentícios será feita a pedido do utente e, sendo possível, em articulação com o familiar de referência.
  7. Estas aquisições são pagas diretamente pelo utente, a quem é devido o documento relativo ao custo dos artigos adquiridos.

 

 

 

NORMA 21ª

ACOMPANHAMENTO E TRANSPORTE, A CONSULTAS ASSIM COMO AOS EXAMES COMPLETAMENTARES DE DIAGNÓSTICO

 

  1. Os cuidados médicos e de enfermagem são da responsabilidade dos familiares e/ou do próprio utente; no entanto, os utentes de Apoio Domiciliário podem sempre utilizar os eventuais cuidados de enfermagem da Instituição, sempre que o desejarem ou no Centro de Saúde quando os mesmos não sejam prestados com a urgência necessária.
  2. Os utentes desta resposta social são acompanhados a consultas e exames auxiliares de diagnóstico, preferencialmente por familiares.
  3. Em caso de urgência, recorre-se aos serviços de saúde disponíveis (Centro de Saúde e Hospital).

 

NORMA 22ª

PRODUTOS DE APOIO À FUNCIONALIDADE E AUTONOMIA

 

Nas situações de dependência que exijam o recurso a ajudas técnicas, nomeadamente, fraldas, camas articuladas, cadeiras de rodas, andarilhos e outros, o serviço de apoio domiciliário pode providenciar a sua aquisição ou empréstimo, embora este tipo de apoios não esteja incluído no valor da comparticipação, devendo ser informado o utente do valor acrescido deste tipo de ajuda.

 

NORMA 23ª

ADMINISTRAÇÃO DA MEDICAÇÃO PRESCRITA

 

  1. A medicação administrada ao utente cumpre as respetivas prescrições médica
  2. O SAD procurará assegurar que a medicação seja tomada, mesmo nos períodos de noite, feriados e fins-de-semana, recorrendo para isso a familiares e/ou a voluntários, se necessário.

 

CAPÍTULO V RECURSOS

 

NORMA 24ª

PESSOAL

 

O quadro de pessoal afeto ao SERVIÇO de APOIO AO DOMICÍLIO encontra-se afixado em local visível, contendo a indicação do número de recursos humanos formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação em vigor.

 

NORMA 25ª

DIREÇÃO TÉCNICA

 

  1. A Direção Técnica deste SERVIÇO de APOIO DOMICILIÁRIO compete à Diretora de Serviços Gerais, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível e a quem cabe a responsabilidade de dirigir o serviço, sendo responsável, perante a Direção, pelo funcionamento geral do mesmo.
  2. A Diretora de Serviços é substituída, nas suas ausências e impedimentos pelo Sr. Enfermeiro da Instituição.

 

CAPÍTULO VI DIREITOS E DEVERES

 

NORMA 26ª

DIREITOS E DEVERES DOS UTENTES

 

  1. São direitos dos utentes:

    1. O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;

    2. Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas convicções religiosas, sociais e políticas;
    3. Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas e sociais, usufruindo do plano de cuidados estabelecido e contratado;
    4. Ser informado das normas e regulamentos vigentes;
    5. Gerir os seus rendimentos e bens com o apoio da Instituição, sempre que possível e necessário e quando solicitado pelo mesmo;
    6. Participar em todas as atividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades;
    7. Ter acesso à ementa semanal, sempre que os serviços prestados envolvam o fornecimento de refeições;
    8. A guarda da chave do seu domicílio em local seguro, sempre que esta seja entregue aos serviços, ou à funcionária responsável pela prestação de cuidados;
    9. A inviolabilidade da correspondência e do domicílio, não sendo, neste caso, permitido fazer alterações, nem eliminar bens ou outros objetos sem a sua prévia autorização e/ou da respetiva família;
    10. Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço aos responsáveis da Instituição;
    11. À articulação com todos os serviços da comunidade, em particular com os da saúde.
  2. São deveres dos utentes:

    1. Colaborar com a equipa do SERVIÇO de APOIO AO DOMICÍLIO na medida das suas capacidades, não exigindo a prestação de serviços para além do plano estabelecido e contratualizado;

    2. Tratar com respeito e dignidade os funcionários do SERVIÇO de APOIO AO DOMICÍLIO e os dirigentes da Instituição;
    3. Cuidar da sua saúde e comunicar a prescrição de qualquer medicamento que lhe seja feita;
    4. Participar na medida dos seus interesses e possibilidades, desenvolvidas;
    5. Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o contrato previamente estabelecido;
    6. Observar o cumprimento das normas expressas no Regulamento Interno do SERVIÇO de APOIO DOMICILIÁRIO, bem como de outras decisões relativas ao seu funcionamento;
    7. Comunica por escrito à Direção, com 15 dias de antecedência, quando pretender suspender o serviço temporária ou definitivamente.

 

NORMA 27ª

DIREITOS E DEVERES DA INSTITUIÇÃO

 

  1. São direitos da Instituição:

    1. Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a sua plena capacidade contratual;

    2. À corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e do apoio técnico.
    3. Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo utente/familiares no ato de admissão;
    4. Fazer cumprir com o que foi acordado no ato de admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento deste serviço;
    5. Ao direito de suspender este serviço, sempre que os utentes, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria Instituição.
  2. São deveres da Instituição:

    1. Respeito pela individualidade dos utentes proporcionando o acompanhamento adequado a cada e em cada circunstância;

    2. Criação e manutenção das condições necessárias ao normal desenvolvimento da resposta social, designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificações adequadas;
    3. Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global da resposta social;
    4. Colaborar com os Serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias adequada ao desenvolvimento da resposta social;
    5. Prestar os serviços constantes deste Regulamento Interno;
    6. Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da auscultação dos utentes;
    7. Manter os processos dos utentes atualizados;
    8. Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos dos utentes, assegurar que os mesmos são tratados de acordo com Política de Privacidade, bem como a recolha, tratamento ou transmissão de Dados do titular, são regidos pelo disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 e pela legislação e regulamentação aplicáveis em Portugal.

 

NORMA 28ª

DEPÓSITO E GUARDA DOS BENS DO UTENTE

 

  1. A Instituição só se responsabiliza pelos objetos e valores, que os utentes lhe entreguem à sua guarda.
  2. Neste caso, é feita uma lista dos bens entregues e assinada pelo responsável/utente e pela pessoa que os recebe. Esta Lista é arquivada junto ao processo individualidade do utente.

 

NORMA 29ª

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

  1. É celebrado, por escrito, contrato de prestação de serviços com o utente ou seus familiares e, quando exista com o representante legal, donde constem os direitos e obrigações das partes.
  2. Do contrato é entregue um exemplar ao utente, familiar ou representante legal e arquivado outro no respetivo processo individual.
  3. Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.

 

NORMA 30ª

INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR INICIATIVA DO UTENTE

 

  1. Apenas é admitida a interrupção da prestação do serviço de apoio domiciliário em caso de internamento do utente ou férias/acompanhamento de familiares.
  2. Quando o utente vai de férias, a interrupção do serviço deve ser comunicada pelo mesmo, com 8 dias de antecedência.
  3. O pagamento da mensalidade do utente sofre uma redução de 10% quando este se ausentar durante 15 ou mais dias seguidos.

 

NORMA 31ª

CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO E SERVIÇOS POR FACTO NÃO IMPUTÁVEL AO PRESTADOR

 

  1. A cessação da prestação de serviços acontece por denúncia do contrato de prestação de serviços, por institucionalização ou por morte do utente.
  2. Por denúncia, o utente tem de informar a Instituição 30 dias antes de abandonar esta resposta social, comunicando tal situação ao familiar responsável.

 

NORMA 32ª

LIVRO DE RECLAMAÇÕES

 

Nos termos da legislação em vigor, este serviço possui Livro de Reclamações, que poderá ser solicitado junto da Diretora de Serviços, a qual dará conhecimento deste facto à Direção, sempre que o mesmo seja solicitado.

 

NORMA 33ª

LIVRO DE REGISTO DE OCORRÊNCIAS

 

  1. Este serviço dispõe de Livro de Registo de Ocorrências, que servirá de suporte para quaisquer incidentes ou ocorrências que surjam no funcionamento desta resposta social.
  2. O Livro de Registo de Ocorrências é entregue, todos os finais dos meses, à Diretora de Serviços, a qual dará conhecimento à Direção de qualquer ocorrência anómala.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

NORMA 34ª

ALTERAÇÕES AO PRESENTE REGULAMENTO

 

  1. O presente regulamento será revisto, sempre que se verifiquem alterações no funcionamento do SERVIÇO de APOIO DOMICILIÁRIO, resultantes da avaliação geral dos serviços prestados, tenho como objetivo principal a sua melhoria.
  2. Quaisquer alterações ao presente Regulamento serão comunicadas ao utente ou seu representante legal, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da resolução do contrato a que a estes assiste, em caso de discordância dessas alterações.
  3. Será entregue uma cópia do Regulamento Interno ao utente ou representante legal ou familiar no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.

 

NORMA 35ª

INTEGRAÇÃO DE LACUNAS

 

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da Instituição, tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.

 

 

NORMA 36ª

ENTRADA EM VIGOR

 

O presente regulamento entra em vigor em 20 de março de 2024.

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