Regulamentos Internos

- Centro de Dia

DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINS

1º - A “ Associação de Apoio à Infância e Terceira Idade de São Vicente “, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede em São Vicente, concelho de Elvas, mais abreviadamente denominada ADAITI, fundada em 17 de Outubro de 1989, com Estatutos registados nos termos da Port. n.º 778/83 de 23 de Julho, na Direção Geral da Segurança Social, no livro das Associações de Solidariedade Social, fis. 37 e 37 v. do livro n.º 7, sob o n.º 9/98em 12/01/98 . A Instituição conserva as isenções e regalias que a Lei lhe concede na qualidade de pessoa coletiva de utilidade pública administrativa, nos termos do n.º 2 do art.13º do Dec. Lei n.º 119/83 de 25 de Fevereiro, alterado pelo Dec. Lei n.º 402/85 de 11 de Outubro

2º - A ADAITI tem por fim objetivo, contribuir para a promoção da população da freguesia de São Vicente e Ventosa, no concelho de Elvas.

3º - Para a realização dos seus objetivos a Instituição propõe-se manter as seguintes atividades:

- Promoção de assistência social, moral e económica a pessoas necessitadas;

   - Assistência a crianças e pessoas da terceira idade;

   - Promoção da cultura física e desportos;

   -Promoção da cultura intelectual e inerentes de atividades culturais e recreativas.

4º - A organização e funcionamento dos diversos sectores de atividades constarão de regulamentos Internos elaborados pela Direção em conformidade com as normas técnicas emitidas pelos serviços oficiais competentes e sujeitos a homologação dos mesmos serviços.

5º - Os serviços prestados pela Instituição serão gratuitos ou remunerados em regime de proporcionalidade, de acordo com a situação económico - familiar dos utentes, apurados em inquérito a que se deverá proceder e comprovar. As tabelas de comparticipações dos utentes serão elaboradas em conformidade com as normas emitidas pelos serviços oficiais competentes ou com os acordos de cooperação que sejam celebrados com os mesmos serviços, ou por deliberação da Administração.

            A ADAITI tem como objetivo principal, servir e colaborar com as famílias na promoção do bem-estar dos utentes através das seguintes Valências:

* CRECHE.

* LAR DE IDOSOS.

* CENTRO DE DIA.

* APOIO AO DOMICILIO.                                          CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Norma 1ª

Âmbito e Aplicação

A “ Associação de Apoio à Infância e Terceira Idade de São Vicente “, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede em São Vicente, concelho de Elvas, mais abreviadamente denominada A.D.A.I.T.I., tem acordo de cooperação celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social de Portalegre, em 19-03-2001, para a resposta social de CENTRO DE DIA. Esta resposta social rege-se pelas seguintes normas:

Norma 2ª

Legislação Aplicável

O CENTRO DE DIA é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária e rege-se pelo estipulado:

  1. Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de Novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;
  2. Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
  3. Guião das DGAS de Dezembro de 1996 – Condições de localização, instalação e funcionamento de Centro de Dia;
  4. Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de Março – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;
  5. Protocolo de Cooperação em vigor;
  6. Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;
  7. Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.

Norma 3ª

Destinatários e Objetivos

  1. São destinatários do CENTRO DE DIA as pessoas que necessitem de cuidados e serviços constantes da Norma 4ª.
  2. Constituem objetivos do CENTRO DE DIA:
  1. Fomentar a permanência do idoso no seu meio natural de vida;
  2. Proporcionar serviços adequados às necessidades biopsicossociais das pessoas idosas;
  3. Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;
  4. Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;
  5. Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
  6. Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;
  7. Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
  8. Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
  9. Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;
  10. Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da rotina e a manutenção do gosto pela vida;
  11. Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;
  12. Proporcionar um ambiente inclusivo que fomente relações interpessoais;
  13. Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
  14. Promover o envolvimento, bom relacionamento e competências da família;
  15. Promover relações com a comunidade e na comunidade;
  16. Dinamizar relações intergeracionais.

Norma 4ª

Cuidados e Serviços

  1. O CENTRO DE DIA assegura a prestação dos seguintes cuidados e serviços:
  2. Atividades socioculturais, lúdico-recreativas, de motricidade e de estimulação cognitiva;
  3. Nutrição e alimentação, nomeadamente o almoço e o lanche;
  4. Administração de fármacos quando prescritos;
  5. Articulação com os serviços locais de saúde, quando necessário.
  6. O CENTRO DE DIA pode ainda assegurar outros serviços, nomeadamente:
  7. Cuidados de higiene pessoal;
  8. Cuidados de imagem;
  9. Jantar;
  10. Tratamento de roupa;
  11. Transporte;
  12. Disponibilização de produtos de apoio à funcionalidade e à autonomia;
  13. Outros em função das necessidades dos utentes, nomeadamente, serviços de apoio domiciliário complementares, acolhimento temporário, etc.
  14. Os cuidados e serviços podem ser prestados aos dias úteis e aos fins-de-semana.

CAPITULO II

PROCESSO DE ADMISSÃO DOS UTENTES

Norma 5ª

Condições de admissão

São condições de admissão neste CENTRO DE DIA, para além dos consignados em sede de estatutos,

  1. Estarem enquadrados nas condições referidas no n.º 1 da Norma 3ª.

Norma 6ª

Inscrição

  1. Para efeito de admissão, o utente deverá fazer a sua inscrição através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo do utente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópias dos seguintes documentos:
  2. BI ou Cartão do Cidadão do utente e do representante legal, quando necessário;
  3. Cartão de Contribuinte do utente e do representante legal, quando necessário;
  4. Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente e do representante legal, quando necessário;
  5. Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que o utente pertença;
  6. Boletim de vacinas e relatório médico comprovativo da situação clínica do utente;
  7. Comprovativos dos rendimentos do utente e agregado familiar;
  8. Declaração assinada pelo utente ou seu representante legal em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo individual;
  9. Outros documentos considerados necessários.
  1. Excecionar, eventualmente, alguns documentos só exigíveis no caso de se concretizar a admissão.
  2. A ficha de identificação (disponível nesta instituição) e os documentos probatórios referidos no n.º 1 deverão ser entregues nos serviços administrativos da instituição, em horário de expediente.
  3. Em caso de dúvida podem ser solicitados outros documentos comprovativos.
  4. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação do processo de inscrição e respetivos documentos probatórios, devendo ser, desde logo, iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

Norma 7ª

Critérios de Prioridade na Admissão

São critérios de prioridade na admissão dos utentes:

  1. Risco de isolamento social;
  2. Fracos recursos económicos;
  3. Ausência ou indisponibilidade da família ou outras pessoas para assegurar os cuidados básicos;
  4. Residência na área de intervenção do estabelecimento.

Norma 8ª

Admissão

  1. Recebido o pedido de admissão, o mesmo é registado e analisado pelo Diretor/Coordenado Técnico desta instituição, a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar. A proposta acima referida é baseada num relatório social que terá em consideração as condições e critérios para admissão, constantes neste Regulamento.
  2. É competente para decidir o processo de admissão a Diretora de Serviços, a qual será confirmada pelo Presidente da Direção.
  3. Da decisão será dado conhecimento ao utente ou seu representante legal no prazo de 2 dias.
  4. Após decisão    da admissão do candidato, proceder-se-á à abertura de um processo individual, que terá por objetivo, permitir o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, programação e acompanhamento dos serviços prestados.
  5. Em situações de emergência, admissão será sempre a título provisório com parecer do Diretor/Coordenador Técnico a autorização da Direção, tendo o processo tramitação idêntica às restantes situações.
  6. No acto de admissão o utente deverá proceder ao pagamento da 1ª mensalidade.
  7. Os utentes que reúnam as condições de admissão, mas que não seja possível admitir, por inexistência de vagas, ficam automaticamente inscritos e o seu processo arquivado em pasta própria não conferindo, no entanto, qualquer prioridade na admissão. Tal facto é comunicado ao candidato a utente ou seu representante legal, através de comunicação por escrito.

Norma 9ª

Acolhimentos dos Novos Utentes

  1. O acolhimento dos novos utentes rege-se pelas seguintes regras:
  1. Definição dos serviços a prestar ao utente, após avaliação das suas necessidades;
  2. Apresentação da equipa prestadora dos cuidados e serviços;
  3. Reiteração das regras de funcionamento da resposta social em questão, assim como dos direitos e deveres de ambas as partes e as responsabilidades de todos os intervenientes na prestação do serviço, contidos no presente Regulamento;
  4. Definição e conhecimento dos espaços a utilizar na prestação dos cuidados e serviços;
  5. Elaboração, após 30 dias, do relatório final sobre o processo de integração e adaptação do utente, que será posteriormente arquivado no Processo Individual do Utente.
  1. Se, durante este período, o utente não se adaptar, deve ser realizada uma avaliação do programa de acolhimento inicial, identificando as manifestações e fatores que conduziram à inadaptação do utente, procurar que sejam ultrapassados, estabelecendo se oportuno novos objetivos de intervenção. Se a inadaptação persistir, é dada a possibilidade, quer à instituição, quer ao utente, de rescindir contrato.

Norma 10ª

Processo Individual do Utente

  1. Do processo individual do utente consta:
  1. Identificação e contacto do utente;
  2. Data de início da prestação de serviços;
  3. Identificação e contacto do familiar ou representante legal;
  4. Identificação e contacto do médico assistente;
  5. Identificação da situação social;
  6. Processo de saúde, que possa ser consultado de forma autónoma;
  7. Programação dos cuidados e serviços;
  8. Registos de período de ausências, bem como de ocorrência de situações anómalos;
  9. Cessação do contrato de prestação de serviços com indicação da data e motivo;
  10. Exemplar do contrato de prestação de serviços.
  1. O processo individual do utente, é arquivado em local próprio e de fácil acesso à coordenação técnica, garantindo sempre a sua confidencialidade.
  2. Cada processo individual deve ser permanentemente atualizado.

CAPITULO III

REGRAS DE FUNCIONAMENTO

Norma 11ª

Horários de Funcionamento

  1. O CENTRO DE DIA funciona todos os dias úteis das 8h00 às 20h00.
  2. Excecionalmente poderá funcionar aos feriados, sábados e domingos, de acordo com as necessidades e pedidos dos utentes e famílias.

Norma 12ª

Cálculo do Rendimento Per Capita

  1. O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar (RC) é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

               RC = RAF/12 - D

                               N

     Sendo que:

     RC - Rendimento per capita

     RAF - Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)

     D -Despesas mensais fixas

     N – Número de elementos do agregado familiar

  1. Considera-se agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, afinidade, ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum (esta situação mantém-se nos casos em que se verifique a deslocação, por período igual ou inferior a 30 dias, do titular ou de algum dos membros do agregado familiar e, ainda por período superior, se a mesma for devida a razões de saúde, escolaridade, formação profissional ou de relação de trabalho que revista carácter temporário), designadamente:
  2. Cônjuge, ou pessoa em união de facto há mais de 2 anos;
  3. Parentes e afins maiores, na linha reta e na linha colateral até ao 3º grau;
  4. Parentes e afins menores na linha reta e na linha colateral;
  5. Tutores e pessoas a quem o utente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa;
  6. Adotados e tutelados pelo utente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa ao utente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
  7. Para efeitos de determinação do montante de rendimentos do agregado familiar (RAF), consideram-se os seguintes rendimentos:
  8. Do trabalho dependente;
  9. Do trabalho independente – rendimentos empresariais e profissionais ( no âmbito do regime simplificado é considerado o montante anual resultante da aplicação dos coeficientes previstos no Código do IRS ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e de serviços prestados);
  10. De pensões – pensões de velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma ou outras de idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de companhias de seguro ou de fundos de pensões e as pensões de alimentos;
  11. De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);
  12. Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura);
  13. Prediais – rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos, cedência do uso do prédio ou de parte, serviços relacionados com aquela cedência, diferenças auferidas pelo sublocador entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio, cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis e a cedência de uso de partes comuns de prédios. Sempre que destes bens imóveis não resultar rendas ou que estas sejam inferiores ao Valor Patrimonial Tributário, deve ser considerado como rendimento o valor igual a 5% do valor mais elevado que conste da caderneta predial atualizada, ou da certidão de teor matricial ou do documento que titule a aquisição, reportado a 31 de Dezembro do ano relevante.

Esta disposição não se aplica ao imóvel destinado a habitação permanente do requerente e respectivo agregado familiar, salvo se o seu Valor Patrimonial for superior a 390 vezes o valor da RMMG, situação em que se considera como rendimento o montante igual a 5% do valor que exceda aquele valor.

  1. De capitais – rendimentos definidos no art. 5º do Código do IRS, designadamente os juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros activos financeiros. Sempre que estes rendimentos sejam inferiores a 5% do valor dos depósitos bancários e de outros valores mobiliários, do requerente ou de outro elemento do agregado, à data de 31 de Dezembro do ano relevante, considera-se como rendimento o montante resultante da aplicação de 5%.
  2. Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).
  3. Para efeito da determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar, consideram-se como despesas fixas, o valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente, do imposto sobre o rendimento e da taxa única.

Norma 13ª

Tabela de Comparticipações

  1. A comparticipação familiar devida pela utilização dos serviços é determinada em função da percentagem a aplicar sobre o rendimento per capita do agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
Cuidados e serviços previstos da Norma 4ª Dias úteis Dias úteis + fim-de-semana
Apenas o previsto no n.º 1 40% 45%
Acrescendo a) e b) do n.º 2 45% 50%
Acrescendo c) ou d) 50% 55%
Acrescendo c) e d) 55% 60%
Transporte, disponibilização de produtos de apoio à funcionalidade e à autonomia e outros A definir com base nas distâncias e na natureza do serviço
  1. Ao somatório das despesas referidas em b), c) e d) do n.º 4 da Norma 12ª é estabelecido como limite máximo do total da despesa o valor corresponde à RMMG, nos casos em que essa soma seja inferior à RMMG, é considerado o valor real da despesa.
  2. Quanto à prova dos rendimentos do agregado familiar:
  3. É feita mediante a apresentação da declaração de IRS, respectiva nota de liquidação ou outro documento probatório;
  4. Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos, ou a falta de entrega dos documentos probatórios, a Instituição convenciona um montante de comparticipação até ao limite da comparticipação familiar máxima.
  5. A prova das despesas fixas é feita mediante apresentação dos documentos comprovativos.
  6. Em caso de alteração à tabela em vigor, a mesma deve ser comunicada por escrito ao utente/familiar, com a antecedência de 30 dias.  

Norma 14ª

Montante e Revisão da Comparticipação Familiar

1         A comparticipação familiar máxima não pode exceder o custo médio real do utente, no ano anterior, calculado em função do valor das despesas efetivamente verificadas no ano anterior, atualizado de acordo com o índice de inflação;

2         Haverá lugar a uma redução de 10% da comparticipação familiar mensal, quando o período de ausência, devidamente fundamentado, exceder 15 dias seguidos;

3         As comparticipações familiares são revistas anualmente no início do ano civil, ou sempre que ocorram alterações, designadamente no rendimento per capita e nas ações de cuidados e serviços a prestar.

Norma 15ª

Pagamento de Mensalidades

  1. O pagamento das mensalidades é efetuado até ao primeiro dia útil do mês a que respeitar, nos serviços administrativos da Instituição, em horário de expediente;
  2. O pagamento de outras atividades/serviços ocasionais e não contratualizados é efetuado previamente à sua realização.
  3. Perante ausências de pagamento superiores a sessenta dias, a Instituição poderá vir a suspender a permanência do utente até este regularizar as suas mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.

CAPÍTULO IV

DA PRESTAÇÃO DOS CUIDADOS E SERVIÇOS

Norma 16ª

Atividades Socioculturais, Lúdico-Recreativas, de Motricidade e Estimulação Cognitiva

1. Aos utentes é disponibilizado um programa de atividades socioculturais, lúdicas e recreativas, de motricidade e de estimulação cognitiva comum a todos, mas com ajustamentos individuais, consoante as necessidades e interesses de cada um.

2. O desenvolvimento de passeios ou deslocações, é da responsabilidade da Diretora de Serviços, que comunica, através dos colaboradores, a organização de atividades, nas quais os utentes do CENTRO DE DIA podem ser incluídos.

3. Os passeios poderão ser gratuitos ou ser devida uma comparticipação, devendo tal situação ser previamente informada aos utentes.

4. A autorização dos familiares ou responsáveis dos utentes é sempre necessária, quando estes não sejam hábeis para o fazer, para a realização de passeios ou deslocações em grupo.

5. Durante os passeios os utentes são sempre acompanhados por colaboradores da instituição.

Norma 17ª

Alimentação

  1. O serviço de alimentação consiste no fornecimento de pequeno-almoço, almoço, lanche e jantar, sendo o horário normal das refeições o seguinte:
    1. Pequeno-almoço das 9h00 às 9h30;
    2. Almoço das 12h00 às 13h00;
    3. Lanche das 15h45 às 16h00;
    4. Jantar das 18h15 às 18h45.

2. Poderá ser servido o jantar, considerado neste caso como um serviço suplementar.

3. A ementa semanal é afixada em local visível e adequado, elaborada com o devido cuidado nutricional e adaptada aos utentes desta resposta social.

4. As dietas dos utentes, sempre que prescritas pelo médico, são de cumprimento obrigatório.

Norma 18ª

Administração da Medicação Prescrita

1. A medicação administrada ao utente cumpre as respetivas prescrições médicas.

2. O CENTRO DE DIA procurará assegurar que a medicação seja tomada, mesmo nos períodos de noite, feriados e fins-de-semana, sensibilizando para isso os familiares e/ou voluntários.

Norma 19ª

Articulação com os serviços Locais de Saúde

1. Os cuidados médicos e de enfermagem são da responsabilidade dos familiares e/ou do próprio utente; No entanto, os utentes do CENTRO DE DIA podem sempre utilizar os eventuais cuidados de enfermagem da Instituição, sempre que o desejarem ou quando, no Centro de Saúde, os mesmos não sejam prestados com a urgência necessária.

2. Os utentes desta resposta social são acompanhados a consultas e exames auxiliares de diagnóstico, preferencialmente por familiares.

3. Em caso de urgência, recorre-se aos serviços de saúde disponíveis (Centro de Saúde e Hospital).

Norma 20ª

Cuidados de Higiene Pessoal e de Imagem

O serviço de higiene pessoal baseia-se na prestação de cuidados de higiene corporal e de conforto, nomeadamente o banho assistido, com a periodicidade a estabelecer de acordo com as necessidades do utente.

Norma 21ª

Tratamento da Roupa

As roupas consideradas neste serviço são as de uso pessoal, de cama e casa de banho, exclusivas do utente.

Norma 22ª

Transporte

O Transporte da residência do utente para a instituição e desta para a sua residência, será assegurado pela Instituição.

Norma 23ª

Produtos de Apoio à Funcionalidade e Autonomia

Nas situações de dependência que exijam o recurso a ajudas técnicas, nomeadamente, fraldas, camas articuladas, cadeiras de rodas, andarilhos e outros, o CENTRO DE DIA pode providenciar a sua aquisição ou empréstimo, embora este tipo de apoios não esteja incluído no valor da comparticipação, devendo ser informado o utente do valor acrescido deste tipo de ajuda.

Norma 24ª

Outros Serviços

O utente poderá beneficiar de serviços de cabeleireiro/barbeiro e de estética, desde que o pagamento seja suportado pelo utente/familiar no ato da sua prestação.

CAPITULO V

RECURSOS

Norma 25ª

Pessoal

O quadro de pessoal afeto ao CENTRO DE DIA encontra-se afixado em local visível, contendo a indicação do número de recursos humanos formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação em vigor.

Norma 26ª

Direção/Coordenação Técnica

1. A Direção/Coordenação Técnica deste CENTRO DE DIA compete ao Enfermeiro, Sr. Fernando Rodrigues, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível e a quem cabe a responsabilidade de dirigir o serviço, sendo responsável, perante a Direção, pelo funcionamento geral do mesmo.

2. O Diretor é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Diretora de Serviços da instituição.

CAPITULO IV

DIREITOS E DEVERES

Norma 27ª

Direitos e Deveres dos Utentes

1. São direitos dos utentes:

a) O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;

b) Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas convicções religiosas, sociais e políticas;

c) Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas e sociais, usufruindo do plano de cuidados estabelecido e contratado;

d) Ser informado das normas e regulamentos vigentes;

e) Gerir os seus rendimentos e bens com o apoio da Instituição, sempre que possível e necessário e quando solicitado pelo mesmo;

f) Participar em todas as atividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades; 9 g) Ter acesso à ementa semanal;

h) À inviolabilidade da correspondência;

i) Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço aos responsáveis da Instituição;

j) À articulação com todos os serviços da comunidade, em particular com os da saúde.

2. São deveres dos utentes:

a) Colaborar com a equipa do CENTRO DE DIA na medida das suas capacidades, não exigindo a prestação de serviços para além do plano estabelecido e contratualizado (se houver novas necessidades, pode justificar-se a revisão do contrato de prestação de serviços);

b) Tratar com respeito e dignidade os funcionários do CENTRO DE DIA e os dirigentes da Instituição;

c) Cuidar da sua saúde e comunicar a prescrição de qualquer medicamento que lhe seja feita;

d) Participar na medida dos seus interesses e possibilidades, nas atividades desenvolvidas;

e) Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o contrato previamente estabelecido;

f) Observar o cumprimento das normas expressas no Regulamento Interno do CENTRO DE DIA, bem como de outras decisões relativas ao seu funcionamento;

g) Comunicar por escrito à Direção, com 30 dias de antecedência, quando pretender suspender o serviço temporária ou definitivamente.

Norma 28ª

Direitos e Deveres da Instituição

1. São direitos da Instituição:

a) Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a sua plena capacidade contratual;

b) À corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e do apoio técnico;

c) Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo utente e/ou familiares no ato da admissão;

d) Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento deste serviço;

e) Ao direito de suspender este serviço, sempre que os utentes, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria Instituição.

2. São deveres da Instituição:

a) Respeito pela individualidade dos utentes proporcionando o acompanhamento adequado a cada e em cada circunstância;

b) Criação e manutenção das condições necessárias ao normal desenvolvimento da resposta social, designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificações adequadas;

c) Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global da resposta social; d) Colaborar com os Serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias adequada ao desenvolvimento da resposta social;

e) Prestar os serviços constantes deste Regulamento Interno;

f) Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da auscultação dos utentes;

g) Manter os processos dos utentes atualizados;

h) Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos dos clientes.

Norma 29ª

Depósito e Guarda dos Bens do Utente

  1. A Instituição só se responsabiliza pelos objetos e valores, que os utentes lhe entreguem à sua guarda.
  2. Neste caso, é feita uma lista dos bens entregues e assinada pelo responsável/utente e pela pessoa que os recebe. Esta Lista é arquivada junto ao processo individual do utente.

Norma 30ª

Contrato de Prestação de Serviços

1. É celebrado, por escrito, contrato de prestação de serviços com o utente e/ou com os seus familiares e, quando exista, com o representante legal, donde constem os direitos e obrigações das partes.

2. Do contrato é entregue um exemplar ao utente, representante legal ou familiar e arquivado outro no respetivo processo individual.

3. Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.

Norma 31ª

Interrupção da Prestação dos Serviços por Iniciativa do Utente

1. Apenas é admitida a interrupção da prestação em CENTRO DE DIA em caso de internamento do utente ou férias/acompanhamento de familiares.

2. Quando o utente vai de férias, a interrupção do serviço deve ser comunicada pelo mesmo, com 8 dias de antecedência.

3. O pagamento da mensalidade do utente, sofre uma redução de 10%, quando este se ausentar durante 15 ou mais dias seguidos.

Norma 32ª

Cessação da Prestação e Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador

1. A cessação da prestação de serviços acontece por denúncia do contrato de prestação de serviços, por integração em outra resposta social da Instituição ou por morte do utente.

2. Por denúncia, o utente tem de informar a Instituição 30 dias antes de abandonar esta resposta social, implicando a falta de tal obrigação o pagamento da mensalidade do mês imediato.

Norma 33ª

Livro de Reclamações

Nos termos da legislação em vigor, este serviço possui Livro de Reclamações, que poderá ser solicitado junto da Directora de Serviços, a qual dará conhecimento à Direção sempre que solicitado.

Norma 34ª

Livro de Registo de Ocorrências

Este serviço dispõe de Livro de Registo de Ocorrências, que servirá de suporte para quaisquer incidentes ou ocorrências que surjam no funcionamento desta resposta social.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Norma 35ª

Alterações ao Presente Regulamento

1. O presente regulamento será revisto, sempre que se verifiquem alterações no funcionamento do CENTRO DE DIA, resultantes da avaliação geral dos serviços prestados, tendo como objetivo principal a sua melhoria.

2. Quaisquer alterações ao presente Regulamento serão comunicadas ao utente ou seu representante legal, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da resolução do contrato a que a estes assiste, em caso de discordância dessas alterações.

3. Será entregue uma cópia do Regulamento Interno ao utente ou representante legal ou familiar no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.

Norma 36ª

Integração de Lacunas

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da Instituição, tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.

Norma 37ª

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor em 20/12/2015

O presidente da Assembleia Geral; José Joaquim Chinita Lagarto

O presidente das Direção; António Braçadas Malhado